CHAMADA PÚBLICA PARA PUBLICAÇÃO DE OBRA LITERÁRIA – PODES/2026

CHAMADA PÚBLICA PARA PUBLICAÇÃO DE OBRA LITERÁRIA – PODES/2026
Este documento constitui a chamada pública, voltada para autores/as gerais que tenham interesse em publicar uma obra literária através do apoio da PODES/Associação (Natal, RN), em parceria com a Editora Podes (Mossoró, RN), em 2026.
1 APRESENTAÇÃO
1.1 Esta chamada pública constitui-se num convite da ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS PÓS-COLONIAIS E DECOLONIAIS NO ENSINO, NA CULTURA, NAS LITERATURAS E NAS ARTES SUL-SUL – PODES – para a produção literária e para um espaço de agremiação entre pessoas que escrevem, voltado à elaboração artística e à representação de novas subjetividades, coletivas ou individuais, nas comunidades.
1.2 O projeto busca ampliar e dar maior visibilidade à produção literária que possa atender as demandas de renovação literária e de novas cartografias de imaginários.
1.3 Esta é a primeira chamada pública para publicação de obra literária elaborada pela Podes/Associação, e a primeira chamada pública para os não membros.
1.3 Este edital de seleção, chamada para obra literária 2026, visa selecionar 1 (uma) obra individual, no gênero poesia; e 1 (uma) obra individual, no gênero narrativa (especificamente, romance).
1.4 Os produtos finais desta chamada obedecerão o caráter sui generis das obras selecionadas como título e número de páginas.
1.5 As obras selecionadas e impressas serão comercializadas através de livrarias parceiras da Associação, por tempo indeterminado, tendo os direitos autorais reservados, conforme as normas vigentes.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Está convidada a participar da submissão qualquer pessoa que se identifique com a atuação e o perfil da Podes/Associação.
2.2 As inscrições serão recebidas até 31 de maio de 2026 pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe6yeb65Ic0PqDLmXbkYI2hGYD4Hi_MBGLn9tZrSqIFHKVh0Q/viewform
2.3 Não há qualquer custo financeiro para os participantes.
2.4 Podem participar autores/as estrangeiros/as, desde que a obra apresentada venha configurada numa das variações da Língua Portuguesa em conformidade com o país de origem.
2.5 Será aprovado um autor para cada categoria.
2.6 Participantes aprovados receberão 5 (cinco) exemplares sem custo.
2.7 Para participar, é necessário ter CPF válido ou BI (Bilhete de Identidade, no caso de estrangeiro, residente num dos países de expressão de Língua Portuguesa).
2.8 Em caso de participação de menores de 18 anos, a autorização para publicação deverá ser assinada pelo responsável legal.
3 DEFINIÇÕES
3.1 Texto em prosa é a composição escrita em linguagem contínua, organizada em frases e parágrafos, sem divisão em versos, podendo assumir formas como conto, crônica, romance ou relato. A presente chamada está aberta à modalidade romance.
3.2 Texto em verso é a composição escrita em versos, organizados em estrofes ou não, com frequentes quebras de linha motivadas pelo ritmo ou pela largura do texto ou por qualquer outra estética artística, podendo ou não apresentar rima e métrica.
3.3 Uma lauda é a unidade contínua de medida textual correspondente a aproximadamente uma página da publicação. Para fins deste edital, considera-se uma lauda o total de 1.500 caracteres incluindo espaços; cada quebra de linha inserida manualmente (tecla “Enter”, para novo parágrafo ou verso) será contabilizada como 20 caracteres, não sendo consideradas as quebras automáticas decorrentes do limite de linha.
3.4 O número de páginas de cada texto será estimado arredondando-se o número de laudas para o número inteiro imediatamente superior.
3.5 O texto deve ser enviado no formato “pdf”.
4 TEXTOS
4.1 Os textos submetidos podem ser em prosa (romance) ou verso, com ineditismo.
4.2 Cada pessoa participante poderá submeter entre 1 e 2 textos.
4.3 Cada texto não deverá ultrapassar 300 laudas. A ferramenta de submissão exibirá a contagem de laudas.
4.4 O título deverá ser limitado a 60 caracteres.
5 FORMATAÇÃO
5.1 Os textos serão enviados pelo formulário online conforme instruído na próxima seção. No formulário, há dois campos que devem ser preenchidos: o título e o corpo do texto. Opcionalmente, poderá ser adicionada uma nota de publicação.
5.2 A primeira palavra do título deverá iniciar com letra maiúscula, e as demais palavras com letras minúsculas (exceto em nomes próprios, siglas e outros casos determinados pela gramática).
5.3 O corpo do texto será enviado pelo formulário em formato de texto puro. Deve-se utilizar o recurso “copiar e colar” para importar textos já redigidos para o campo apropriado. Será possível usar algumas indicações de formatação conforme permitido pela ferramenta de edição: negrito, itálico, subtítulo e nota de rodapé.
5.4 A nota de publicação será impressa após o corpo do texto e pode ser uma informação sobre o contexto que agregue à leitura (por exemplo: “Escrito em 1964”, “Homenagem a Carolina Maria de Jesus”, “Trecho do livro Tal”, “Baseado na obra Xis”).
5.5 Para travessões, use o caractere correto (—) ou dois hifens (--), que serão substituídos pelo caractere correto para a impressão.
5.6 Em caso de prosa, cada quebra de linha será considerada um parágrafo novo. Atente-se para não haver quebras de linha no meio de um parágrafo; o texto deve conter quebras de linha manuais unicamente para iniciar um novo parágrafo ou verso.
5.7 Em textos em verso, linhas em branco indicam mudança de estrofe.
5.8 Especialmente no caso de poesia, não se recomenda o uso de espaços horizontais em branco como recurso artístico, pois o comprimento desses espaços pode ser inadvertidamente alterado com a edição.
6 SUBMISSÃO
6.1 Os textos serão submetidos um de cada vez após o cadastro dos dados do autor. O autor pode usar toda a extensão do prazo para submeter vários textos.
6.2 Do autor, serão coletados os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF (Ou BI para autor estrangeiro), data de nascimento, telefone e e-mail.
6.3 Também serão solicitadas uma biografia e uma foto de rosto do autor, que poderão ser impressas na obra.
6.3.1 A foto de rosto poderá opcionalmente ser substituída por um desenho, pintura ou avatar.
6.4 Após o prazo da submissão, os autores receberão por e-mail termos de autorização para a publicação dos textos.
6.4.1 Os termos poderão ser assinados digitalmente ou fisicamente, devendo, no segundo caso, ser impressos pelo participante e, após assinados, digitalizados ou fotografados para envio por meio digital.
6.4.2 O prazo para envio dos termos assinados é de 14 dias após seu recebimento.
6.5 Além de submeter os textos no formulário online, os participantes deverão confirmar sua submissão de forma presencial nas formas especificadas no anexo. A confirmação pode ser feita antes ou depois da inscrição.
7 SELEÇÃO
7.1 Do público geral, serão selecionados 1 texto para cada modalidade anunciada na chamada.
7.2 Não serão aceitos:
7.2.1 textos que não possuam caráter artístico e literário, tais como textos técnicos, instrucionais ou promocionais;
7.2.2 textos não autorais, não autorizados ou que infrinjam direitos autorais, incluindo plágio, traduções e adaptações;
7.2.3 textos que tenham como efeito principal atacar, ofender ou incitar hostilidade contra pessoas, grupos, instituições ou entidades, especialmente quando configurarem discriminação, discurso de ódio, apologia a crimes ou violação da legislação vigente;
7.2.4 textos que apresentem baixa qualidade literária ou editorial, caracterizada por fragilidades significativas de linguagem, estrutura ou elaboração estética, a critério da comissão avaliadora;
7.2.5 textos gerados por inteligência artificial;
7.3.5.1. São admitidos trechos gerados por inteligência artificial desde que explicitamente indicados como tal.
7.4 A decisão final sobre a seleção dos textos e sua indicação para publicação caberá ao corpo editorial.
7.5 Textos além dos limites estabelecidos ou em desacordo com o edital serão descartados.
8 CUSTOS E REMUNERAÇÕES
8.1 A participação como autor na publicação da obra não envolve cobrança de taxas dos participantes e nem pagamento aos participantes.
8.2 A cada participante será concedido cinco exemplares sem custo, ficando o próprio autor responsável por sua retirada no prazo de até 90 dias após o anúncio da publicação.
8.3 Os autores participantes poderão adquirir antecipadamente um ou mais exemplares por valor inferior ao preço de lançamento da obra.
8.4 Os autores receberão como incentivo 10% e a Podes (Associação) 5% do valor de capa do livro vendido oficialmente em livrarias credenciadas.
8.5 Os exemplares adquiridos poderão ser revendidos ou doados livremente, observadas as exceções abaixo.
8.5.1.1. Em feiras e eventos com participação oficial da Podes (Associação), a comercialização ou distribuição das obras selecionadas será realizada exclusivamente pelas livrarias parceiras ou por representante indicado pela Associação.
8.5.1.2. Caso a obra seja distribuída gratuitamente em razão de contemplação em editais, apoios institucionais ou outros mecanismos de fomento, os exemplares não poderão ser vendidos.
8.5.1.3 Nessas situações, a Associação definirá os critérios de distribuição em conformidade com as regras do respectivo mecanismo.
9 DIREITOS AUTORAIS E PUBLICAÇÃO
9.1 O autor permanece titular dos direitos autorais dos textos submetidos. A autorização para publicação da obra selecionada não implica cessão definitiva de direitos.
9.2 Ao participar do projeto, o autor autoriza a publicação de seu texto em formato impresso, em tiragem estimada entre 100 e 400 exemplares, conforme demanda e orçamento disponíveis, e eventualmente em formato digital, sob o mesmo título estabelecido.
9.3 Impressões e publicações poderão ocorrer em 2026 ou dentro dos cinco anos subsequentes.
10 USO DE DADOS PESSOAIS
10.1 Os dados pessoais informados no momento da inscrição serão utilizados exclusivamente para fins editoriais, administrativos e de comunicação relacionados aos fins da chamada ou a projetos futuros da Associação.
10.2 A biografia, a imagem e o nome do autor poderão ser publicados na obra selecionada e em materiais de divulgação relacionados ao projeto.
10.3 Os dados não serão compartilhados com terceiros para fins comerciais alheios à edição pretendida, salvo quando necessário para a execução do projeto (como gráfica, designer, plataforma de submissão ou serviços editoriais).
10.4 Os dados pessoais poderão ser mantidos pela Associação para fins de registro institucional, histórico editorial e futuras comunicações relacionadas às atividades culturais da entidade, respeitadas as solicitações dos titulares e as obrigações legais aplicáveis.
10.5 O participante poderá solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados por meio dos canais indicados na página de inscrição ou pelos contatos oficiais da Associação.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O corpo editorial será composto pelos seguintes membros da PODES/ Associação: Sebastião Marques Cardoso (editor-chefe), Eliana Pereira de Carvalho, Janaina Silva Alves, Ângela Viana de Sousa Silva, Áquila Gomes de Souza e Ronaldo Rodrigues da Silva Barreto.
11.2 Os autores com seus textos aprovados poderão acompanhar o processo de edição.
11.3 O corpo editorial poderá realizar revisões de ordem gramatical, ortográfica, estilística leve e de padronização editorial. O autor terá direito a uma rodada de contestação, dentro do prazo previsto no cronograma anexo.
11.4 Eventuais inserções publicitárias na obra poderão ser negociadas entre a Associação e anunciantes.
11.5 Ao submeter seus dados e textos pelo formulário, o autor declara estar de acordo com os termos desta chamada.
11.6 Pedidos de prorrogação de prazo poderão ser avaliados pelo corpo editorial quando devidamente justificados.
11.7 Todas as comunicações de prazos e pendências serão feitas aos autores pelo endereço de e-mail com o qual se inscreveram.
11.8 Dúvidas e contestações deverão ser enviadas pelo formulário disponível na página de inscrição.
11.9 Caso não haja candidato selecionado, o corpo editorial poderá, se necessário, publicar nova chamada para seleção de textos, com prazos, critérios e elegibilidade próprios.
11.10 Situações não previstas serão analisadas pelo corpo editorial.
11.11 Este edital será divulgado pelo site, blog e Instagram da Associação e pelos seus grupos no WhatsApp de colaboração.
11.12 Publica-se este edital no dia 01 de abril de 2026.